Trabalhando com Quiropraxia
A profissão de Quiropraxista no Brasil tem ganhado destaque nos últimos anos, com um aumento na procura por tratamentos alternativos para dores nas costas e problemas de coluna. A Quiropraxia é uma área da saúde que se dedica ao diagnóstico, tratamento e prevenção de distúrbios do sistema neuro-músculo-esquelético, com foco na coluna vertebral.
Os Quiropraxistas utilizam técnicas manuais para ajustar a coluna e promover o alívio de dores, melhorando a mobilidade e a qualidade de vida dos pacientes.
A profissão de Quiropraxista no Brasil ainda enfrenta desafios em relação ao reconhecimento e regulamentação, mas tem conquistado cada vez mais espaço como uma opção complementar aos tratamentos convencionais.
A Quiropraxia está incluída na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Brasil por reconhecer-se a sua eficácia e relevância como uma abordagem terapêutica complementar e integrativa na promoção da saúde e no tratamento de diversas condições musculoesqueléticas.
A PNPIC foi criada em 2006 com o objetivo de promover a integração de práticas tradicionais e complementares à saúde nos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), reconhecendo a importância da pluralidade terapêutica e da atenção integral ao paciente. A inclusão da Quiropraxia nesse contexto reflete o reconhecimento de seu potencial benefício para a saúde pública, especialmente no que diz respeito ao tratamento de problemas como dores na coluna vertebral, tensões musculares e disfunções articulares.
A Quiropraxia, ao utilizar técnicas de manipulação articular e ajustes quiropráticos, busca não apenas aliviar sintomas, mas também promover o equilíbrio e a saúde global do paciente. Sua inclusão na PNPIC significa que os serviços quiropráticos podem ser oferecidos em unidades de saúde públicas, integrando-se ao conjunto de opções terapêuticas disponíveis para os usuários do SUS.
Essa abordagem amplia o leque de possibilidades terapêuticas disponíveis para a população, oferecendo alternativas que podem ser utilizadas de forma isolada ou em conjunto com outros tratamentos convencionais, de acordo com as necessidades e preferências de cada indivíduo.
Atualmente no Brasil, a profissão de Quiropraxia não está devidamente regulamentada, inclusive, como anteriormente já abordado, incluída na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), o próprio Ministério do Trabalho reconheceu a Quiropraxia na classificação de ocupações desde 1994.
Após embate jurídico, uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou entendimento da primeira instância que julgou procedente pedido formulado em mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Quiropraxia para impedir a fiscalização e autuação administrativa de profissionais praticantes da terapia pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo (Crefito 3).
A decisão do TRF3 relatou que os conselhos profissionais exercem atividade de fiscalização típica do Estado, devendo ser criados e ter suas atribuições previstas em lei. Na ausência de lei para determinada profissão, seu exercício é livre. Com esse entendimento, ressaltou que “não há nenhum embasamento legal para a Resolução 220/2001 do Coffito que reconhece a quiropraxia como especialidade da fisioterapia”.
Nesse sentido, o exercício da Quiropraxia é livre, pautado na responsabilidade que cada profissional deve ter no exercício regular de seu ofício, sujeito a responsabilizações cíveis ou penais.
Assim, a Comquiro oferece curso livre em Quiropraxia, trata-se de curso livre da capacitação profissional, o referido é válido e devidamente reconhecido e autorizado por lei (art. 7º da Lei nº 9.394/96). A referida autorização permite que as instituições de ensino livre disponibilizem cursos para preparar o aluno para o mercado de trabalho.
As instituições que oferecem cursos livres têm o direito de emitir certificados aos alunos, de acordo com a Lei nº 9394/96 (LDB), o Decreto Presidencial nº 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (indicada como CEE 14/97). Esses certificados possuem validade legal para diversos fins, mas não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. No entanto, a jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem se inclinado a declarar sua equivalência, seguindo regras amplas e flexíveis. Assim sendo, qualquer instituição de qualificação profissional que atenda aos requisitos estabelecidos possui a prerrogativa de oferecer esses cursos e emitir os certificados correspondentes, mesmo que os cursos livres não tenham a autorização do MEC.
Fontes:


